Pesquisar este blog

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

LEGISLAÇÃO 


LEGISLAÇÃO SOBRE CULTOS RELIGIOSOS

 
Brasil país da democracia, onde pelo menos deveriam respeitar os direitos religiosos, mais infelizmente existem uma certa resistencia sobre a prática religiosa umbandista, pois os seus praticantes vem sendo vítima de preconceitos por causa de alguns leigos ou até mesmo de pessoas que se julgam senhores da verdade, pois tais atitudes refletem uma grande falta de respeito quanto às práticas religiosas umbandistas. 

Porém quero lembrar que existe liberdade religiosa e vigora ainda o estado de direito.

É nosso direito e dever conhecer a legislação que ampara os cultos religioso e exigir que sejam cumpridas. É dever das autoridades sejam elas políticas ou policiais assegurarem o direito à prática religiosa, protegendo nossos cultos em todas as suas formas e rituais.

Pois a Lei Maior a Constituição Federal assegura e o Código Penal pune tais arbitrariedade.


Constituição Brasileira

Art. 5º. Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais.

Parágrafo 1º. O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e dos outros grupos participantes do processo civilizatório Nacional.


Código Penal Brasileiro

Artigo 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente a violência.

ISENÇÃO DE IPTU PARA OS TERREIROS

Átila Nunes e Bambina Bucci elaboraram a Lei 1936, de 30/12/92, que incluiu o inciso 22 no artigo 61 da Lei 691/84, e que estabelece isenção do pagamento do IPTU para os templos religiosos, incluindo os centros espíritas. Os dirigentes devem dar entrada num requerimento nos plantões fiscais do IPTU pedindo isenção. A lei é extensiva aos imóveis alugados para funcionarem como Terreiros e aos próprios devidamente legalizados nos respectivos cartórios de registro de imóveis.. (Lei 1936 de 30/12/92 – inciso 22 do artigo 61 na Lei 691/84)

ORIXÁS GANHAM DATAS OFICIAIS

Dias dos Pretos-Velhos – 13 de Maio
Dia dos Erês – 27 de Setembro
Dia de Oxalá – 25 de Dezembro
Dia de Iemanjá – 15 de Agosto
Dia de Oxosse – 20 de Janeiro
Dia de Inhaçã – 4 de Dezembro
Dia de Oxum – 8 de Dezembro
Dia de Ogum – 23 de Abril
Dia de Xangô – 30 de Setembro
Dia de Nanã – 26 de Julho
FIM DO ALVARÁ PARA CENTROS
O Deputado Estadual Átila Nunes acabou com a exigência de alvará para templos religiosos, aí sendo incluídos, é claro, os terreiros de Umbanda e Candomblé (Emenda ao PL 570/76).