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terça-feira, 25 de agosto de 2009

livro das sombras


Texto Completo e Tradicional

das Ordenações Célticas

Como uma adaptação do livro original em Galês (de Gales próximo à Grã-Bretanha), intitulado Llyfr yDoethineb (o Livro da Sabedoria). Existem diversas variações deste livro, porém as interpretações da verdade Wiccaniana conduzem ao mesmo princípio fundamental. Por ser um compêndio Celta extremamente antigo, tomei a liberdade de adaptar o texto para a linguagem de nossos dias -semmudar seu contéudo e idéia central - de forma que todos possamos entender claramente as Leis da Arte tão confundidas e às vezes desconhecidas. O Livro das Sombras nada mais é do que um álbum de anotações dos bruxos e feiticeiras, contendo registros do regulamento secreto das OrdenaçõesCélticas. Este registro é composto por textos especiais, aceitos e que transcendem a antigüidade até os dias de hoje. O texto a seguir disposto aqui revelará a própria lei dos bruxos e não se deve confundi-lo com pactos diabólicos dos satanistas ou de magos negros. As Leis aqui mencionadas nos ajudarão a edificar o espírito e renovar nossas vidas através do bem comum. Será enfatizada uma relação pacífica de amor a todas as formas de vida e ao mundo em que residimos, a saber nas Leis dos Bruxos e Feiticeiras.



O Livro das Sombras

Texto Completo e Tradicional das Ordenações Célticas



I - Esta é a Lei, antiga e aceita, tal como se prescreveu.

II - Ela foi feita para os adeptos, por guia, ajuda e conselho em todas as suas aflições.

III - Cumpre aos adeptos reverenciar os Deuses e Deusas, obedecendo-lhes a tudo que for dito, na conformidade de seus mandamentos; eis que foram propostos para esses mesmos adeptos, e isto se fez por seu bem; assim como a reverência aos Deuses e Deusas bem é de sua conveniência. Na verdade, os Deuses, assim como as Deusas, amam os que se confraternizam e chama-se irmãos, nos círculos dos iniciados.

IV - Tal como um homem ama a sua mulher, não devem os adeptos ocupar o domínio dos Deuses e Deusas, mas sim promovam amá-los através de atos e manifestações deste sentimento.

V - É necessário que o círculo dos adeptos, o qual templo é dos Deuses e das Deusas, seja levantado e purificado, pois assim lugar merecido será, onde estarão Deuses e Deusas em presença.

VI - E os adeptos se prepararão, e estarão purificados, a fim de que possam ir à presença dos Deuses e diante das Deusas.

VII - E os adeptos elevarão forças com poder, desde seus corpos, para que, repletos, tornem o poder aos Deuses e Deusas, tanto com amor quanto reverência no íntimo de seus corações.

VIII - Tal como doutrina foi estabelecida, do passado; pois tão-somente assim é possível haver comunhão entre homens e Deuses; e entre Deusas e homens; visto que nem podem os Deuses, assim como as próprias Deusas, estender seu auxílio aos homens, sem a mesma ajuda destes.

IX - E uma haverá a Suma Sacerdotisa, a qual regerá o círculo dos adeptos, como elo de ligação dos Deuses, assim como das Deusas.

X - E haverá um Sumo Sacerdote que a sustentará nos seus feitos, como representante dos Deuses, assim como das Deusas

XI - E a Suma Sacerdotisa escolherá a quem bem queira, desde que baste em hierarquia, para que lhe dê assistência, na condição de Sumo Sacerdote.

XII - Atentando-se a que, tal como os próprios Deuses lhe beijaram os pés, a Arádia (deusa suprema), e por cinco vezes a saudaram, depondo seus poderes aos pés das deusas, em submissão - pois que eram elas juvenis e dotadas de toda beleza, e em si habia gentilezas como havia doçuras; sabedoria como justiça; humildade e generosidade.

XIII - Assim mesmo a ela confiaram todos os poderes divinos que eram de sua própria característica.

XIV - Eis que porém, a Suma Sacerdotisa deve ter em espírito que todos os seus poderes emanam dos Deuses, e das Deusas também.

XV - E os poderes lhe são cedidos tão-somente por uns tempos, para que deles usem; com sabedoria ebom-senso que assim os usem.

XVI - E portanto, sempre que esta Sacerdotisa vier a ser julgada pelo Conselho dos que são adeptos, a ela caberá aceitar a renunciar o poder - de boa vontade - em favor de uma mulher que seja mais jovem.

XVII - Porque a Suma Sacerdotisa, quando legítima, há de reconhecer que uma de suas virtudes mais sublimes é ceder a honra de sua posição, em gesto de boa vontade, para aquela outra mulher que deve sucedê-la.

XVIII - E por compensação de seu ato, ela voltará a esta posição de Suma Sacerdotisa numa vida futura, com poder e suprema beleza, sempre aumentados, pois assim é a prescrição da Lei.

XIX - Ora, nos tempos antigos, quando a Lei entre os adeptos se estendia aos longes, vivíamos em gozo de liberdade; e nossos cultos e ritos tinham por local os mais nobres dos tempos.


XX - Mas correm agora dias infelizes, em que precisamos celebrar em secreto os nossos sagrados e santos mistérios.

XXI - E hoje que esta seja a Lei: que ninguém que não seja adepto possa estar presente a estes nossos mistérios; porque muitos são aqueles que não nos tem afeto; e a língua do homem na tortura se desata.

XXII - E hoje que esta seja a Lei: que nenhum dos locais de nossos círculos de adeptos sejam conhecidos pelos desafetuosos ou sejam por ali estejam.

XXIII - E nem saibam quem são nossos membros, com exceção apenas do Sumo Sacerdote e da Suma Sacerdotisa, bem como aquele que conduza as mensagens nas anunciações.

XXIV - E não se estabelecerá relação entre um e outro círculo de adeptos; salvo por mediação daquele que faz a anunciação dos Deuses, ou leva a palavra das convocações dos círculos.

XXV - E quando tudo esteja muito a salvo, é dito aos círculos dos adeptos que se encontrem em lugar determinado, em segurança, para celebração das grandes festas.


XXVI - E enquanto ali se acharem, nenhum dos presentes dirá de onde veio,
enm seus nomes reais se farão conhecidos.

XXVII - E isto é para que, se algum deles for torturado ou interrogado, não possa, em sua agonia, dizer o que lhe mandam, pois não o sabe.

XXVIII - E fique este mandamento: que nenhum irmão ou irmã diga a um estranho à Lei, quem são os adeptos; que não declare nomes, nem contará onde se reúnem; nem por qualquer forma ou maneira, trairá algum de nós aos que nos perseguem para a morte.

XXIX - Nem se dirá onde fica o lugar do Grande Conselho dos Adeptos.

XXX - Nem tampouco, a Sua Própria Sede, onde se encontram os seus companheiros Círculo, em particular.

XXXI - Nem onde serão os encontros do Círculo que fazes parte.

XXXII - E se alguém infringir as Leis, ainda que na sua agonia dos suplícios, sobre sua cabeça desabará a maldição da Grande Deusa, de tal modo que nem venha a renascer nestes elementos conhecidos por nós, e que sua permanência eterna seja no inferno dos que se dizem cristãos.

XXXIII - E que, cada uma dentre as Sumas Sacerdotisas presida sobre seu próprio Círculo, distribuindo amor e justiça, com ajuda e conselho do Sumo Sacerdote, e dos mais antigos, dando ouvido em constantes ocasiões, ao que traz a mensagem dos Deuses, nas anunciações que ocorrerem.

XXXIV - E ela dará ainda mais ouvidos às observações dos que se dizem irmãos; e todas as disputas e diferenças que haja entre eles sejam de sua responsabilidade.

XXXV - Entretanto, força é reconhecer que haverá em todos os tempos, adeptos discutindo com rivalidade para forçar suas decisões e vontade a outros.

XXXVI - Não que isso em si seja mau.

XXXVII - Porque muitas vezes, se expressam boas idéias; e as que sejam boas devem ser discutidas em Conselho.

XXXVIII - Mas havendo divergência ou incoerência quanto às idéias, no confronto dos irmãos e irmãs, ou se for dito:


XXXIX - " Não aceitarei as ordens da Suma Sacerdotisa",

XL - É bom que se saiba: a Lei antiga sempre foi da conveniência dos adeptos unidos, e assim se evitarão disputas.

XLI - E quem discordar terá o direito de estabelecer um novo círculo de adeptos; e isso também é necessário quando um de seus membros precisar afastar-se, indo morar em local distante das Sedes, ou quando as vinculações ficarem perdidas entre o Círculo e esse adepto em particular.

XLII - E qualquer um que tenha sua moradia perto das Sedes dos Círculos dos adeptos, mas se mostre desejoso de estabelecer novo Círculo, assim o dirá aos mais antigos, declarando-lhes sua intenção. E isto dito, poderá afastar-se na mesma hora, e buscar outro lugar distante.

XLIII - Ainda assim, os que sejam membros de um Círculo antigo poderão mudar-se para o novo. Mas se o fizerem, é necessário removerem-se para sempre, do local do Círculo antigo, do qual faziam parte. XLIV - Os mais antigos, do novo e do velho Círculo, porém, decidirão em entendimento mútuo, e com amor fraterno, sobre as novos rumos em que devem se firmar, na separação dos dois Círculos de adeptos da Lei.

XLV - E os praticantes da Arte que tenham suas moradias em local distante dessas ambas Sedes, fora de seus limites, poderão pertencer a um ou outro destes, e não aos dois no mesmo tempo.

XLVI - Entretanto todos poderão sob permissão dos mais antigos, comparecer aos festivais solenes, desde que haja paz e fraternal afeto entre os presentes.

XLVII - Mas quem leva a desavença ao seio dos Círculos dos adeptos é réu de punição severa, e para tanto se fizeram as velhas leis: assim, que a maldição da Suprema Deusa lhe desabe sobre a cabeça, a toda Lei que desconsiderar. E tal é o mandamento.

XLVIII - E se tu tiveres contigo um Livro Das Sombras, que este seja escrito por tua letra e de teu punho. Mas se qualquer dos irmãos ou das irmãs, for desejoso de ter uma cópia, assim será por certo; mas não deixes nunca que tal livro te saia das mãos; e nem tragas contigo, nem tenhas sob tua guarda aquilo que outra pessoa escreveu e que o seja de letra e punho deste.


XLIX - Eis que se tal livro for encontrado com outra pessoa, e seja de tua letra, esta pessoa poderá ser levada a julgamento.

L - E que cada um tenha consigo o que seja de sua mesma escrita e próprio punho, destruindo o que deva ser destruído, toda vez que estiver sob ameaça e risco maior.

LI - E que o que aprenderes seja perfeitamente sabido; mas, passado o perigo e afastados os riscos, escreverás em teu Livro, quando houver segurança; e o que antes tiveres escrito e destruído, nessas ocasiões o reescreverás.

LII - E se for sabido que algum dos adeptos morreu, será dever a destruição deste seu Livro Das Sombras, e de semelhantes, para que não caia em mãos erradas, entre profanos.

LIII - Prova constituirá, certamente, contra aquele profano que tiver o Livro de um dos irmãos da Arte, pois não é filho da Lei.

LIV - E contra também aos profanos que nos oprimem e dizem: "Ninguém é bruxo e está sozinho".


LV - Portanto todos os teus parentes e amigos podem se encontrar sob risco de torturas e investigações,

LVI - E isto é a razão porque tudo o que se escreveu deve ser destruído.

LVII - Mas se teu Livro Das Sombras for achado contigo, isto se demonstrará contra ti e somente tu serás citado às cortes profanas.

LVIII - Guarda em teu coração aquilo que se sabe da Arte.

LIX - E se o suplício for tamanho que não possas suportar, então dirás: "Confessarei porque não sou capaz de resistir a estes tratos."

LX - Mas que pretendes dizer?

LXI - E se tentarem fazer com que fales sobre teus companheiros, não o faças.

LXII - Mas se tentarem fazer com que fales de coisas impossíveis, das que não são usuais entre bruxos, tal como voar com cabos de vassouras; ter pactos com demônios, desses em que crêem os cristãos; sacrifícios de crianças,

LXIII - sacrifício de Virgens e inocentes; ou insinuações de canibalismo; poluição e profanação de hóstias; missas negras que se rezam nos ventres das mulheres devassas; poços de urina onde se profanam as coisas santas; ungüentos de invisibilidade; secar os leites das vacas; fazer cair granizo; moverem-se objetos pesados; danças em sabás presididas por Satanás, que recebe no ânus o beijo dito infame; se por fim, indagarem destas coisas,

LXIV - Dirás para que tenhas alívio dos padecimentos que te inflijam: "Sim! Acho que tive pesadelos; ou meu espírito foi arrancado; ou me parece que tive um momento de insanidade e loucura".

LXV – Na verdade algumas autoridades têm compaixão; e se houver pretexto, poderão até agir com misericórdia. Cautela com frades e fanáticos.

LXVI - Se disseres algo, porém, que te comprometa, ou a outros companheiros, não te esqueças de negá-lo depois, desmentindo tudo, para afirmar - durante os maus-tratos - que nem saibas do que falavas.

LXVII - E se te condenarem, não tenhas cuidado.

LXVIII - É que teus irmãos, dos Círculos dos adeptos, são gente de poder e te ajudarão a fugir, desde que não percas a firmeza nem desates a língua. Se contudo, te traíres, ou aos demais, já não te restará esperança de salvação, nem nesta vida nem na futura.

LXIX - Não te inquietes: se em tua firmeza te conduzirem à fogueira do suplício - para o desfrute dos cristãos e de seus demônios- teus irmãos te ministrarão drogas suavizantes, e te haverá conforto, e nem sofrerás dores. Para a morte partirás tranqüilo, e para o consolo do além, que é o êxtase nos braços da Deusa Suprema.

LXX - e teu gozo nao será o da CARNE, mas sim do ESPIRITO, que é na sua purificação, e elevação, que os adeptos se dedicam as suas obras.

LXXI - Mas para evitar que sejas descoberto, teus instrumentos de Arte serão bem simples, como os que são encontrados nas casas comuns dos profanos; e entre eles não se dirá nada.

LXXII - É bom que os pentáculos sejam feitos de cera, de modo que logo se rompam, e mais rápido sejam derretidos, como qualquer obra artesanal.

LXXIII - Em tua casa não terás armas, nem espada, a menos que as permita tua hierarquia no Círculo.

LXXIV - Em tua casa nao gravarás simbolos, nem sinais, nem nomes que soem estranhamente. Nem em nada os escreverás.

LXXV - Quando for necessário seu uso, então escreverás com tinta, o que tiveres de traças e escrever, no momento das consagrações; e passadas estas, com a obra terminada, tu apagarás tudo tão logo não seja necessário continuar escrito.

LXXVI - Nos punhos das armas quando te forem permitidas, mostrarás quem és entre os adeptos, mas não o saberão os PROFANOS, nem os que te perseguem.

LXXVII - Nelas não farás gravuras, nem inscrições, para que pelos símbolos não conheçam tua condição, que assim serias traído.

LXXVIII - Não te esqueças nunca que és um dos filhos secretos da Deusa Suprema; assim não desgraçarás a ti, nem a teus irmãos, nem a entidade divina.

LXXIX - Seja modesto; Não uses de AMEAÇAS; não digas jamais que desejarias a PERDA ALHEIA, ou que te seria possível CAUSAR DANO a alguém.

LXXX - E se por acaso alguém que não seja do Círculo dos adeptos, se referir à Arte, lhe dirás: "Não me fales dessas coisas, que elas me apavoram".

LXXXI - E o motivo para que assim procedas é que os que se declaram cristãos costumam por espiões por toda parte. Eles se gostam da perda e danos alheios, e pretextam e protestam afeto. E muitos são fingidos por sentir afinidade com a Arte e desejar reverenciar os deuses antigos.

LXXXII - Muitas vezes os propósitos cristãos são maus. Aos tais se negue sempre o conhecimento das verdades ocultas.

LXXXIII - A outros interessados na Arte porém se dirá: "Falem aos homens que feiticeiras e bruxos que voam pelos ares cavalgando vassouras é pura estupidez. E para que isto fosse possível, haveriam de ter pelo menos a leveza dos flocos que a brisa sobre das árvores. E se diz que bruxas e bruxos são feios e vesgos; sempre velhos e feios. Que prazer terá alguém em estar nas suas assembléias ou sabás, segundo o personagem criado que estes profanos dizem existir?"


LXXXIV - E acrescente: "Os homens de bom senso sabem que tais criaturas não existem de verdade".

LXXXV - Procura sempre ter como passageiras estas tais coisas; que algum dia hão de acabar as perseguições e a intolerância, quando voltaremos em segurança, a reverenciar os Deuses do passado.

LXXXVI - Oremos para que venham dias mais felizes.

LXXXVII - Que as bençãos da Suprema Deusa e dos Deuses sejam com todos aqueles que respeitam estas Leis e obedecem aos mandamentos.

LXXXVIII - E se por acaso há alguma propriedade característica da Arte, seja ela mantida, cooperando todos a preservá-la em sua simplicidade e pureza, para bem de cada um dos adeptos.

LXXXIX - E se algum dinheiro ou valor do bem comum for confiado a qualquer um dos adeptos, que ele cuide de agir honestamente.

XC - E se algum dos irmãos do Círculo realizar de fato alguma tarefa, é justo que se lhe dê uma recompensa; porque não se trata aqui de receber pagamentos por obra da Arte, mas sim por recompensa de trabalho honrado.

XCI - Isto o permite a Lei, com boa-fé. E mesmo os que se dizem cristãos falam assim: "O jornaleiro é digno de seu salário", e tais palavras estão em suas Escrituras. Entretanto, se algum dos irmãos quiser trabalhar, em algum serviço para o bem da Arte, e por amor que lhe tem, sem receber qualquer recompensa, a ele e a todos do Círculo lhes recaíram grande Honra. A Lei o permite, e o mais que se ordenou.

XCII - E havendo alguma disputa ou discussão entre os adeptos, rapidamente a Suma Sacerdotisa reunirá os mais antigos, ouvindo-se todos os fatos e partes, cada um por sua vez e ao final em conjunto. XCIII - A seu tempo se decidirá com justiça, sem que o sem razão seja favorecido.

XCIV - Sempre se reconheceu existirem aqueles que não concordam em trabalhar sob ordens dos outros.

XCV - Mas ao mesmo tempo foi reconhecido que existem os que são incapazes de julgar com justiça, ou dirigir com boa-fé.

XCVI - E quanto aos que são incapazes de obedecer, mas só cismam de mandar e dirigir, eis o que se lhes dirá:


XCVII - "Não fiquem neste Círculo, ou estejam em outro, ou ainda
saim a organizar seu próprio Círculo, ou nele mandem, levando consigo os que os acompanhem".

XCVIII - E os que forem inconciliáveis, estes se retirem.

XCIX- Eis que ninguém pode estar num mesmo círculo em que se apresentem aqueles com os quais não estejam em harmonia.

C - Os que discordem de seus irmãos não podem conviver com eles na prática da Arte, mas esta há de permanecer com a ausência dos mesmo, que tal é o nosso mandamento.

CI - Nos tempos antigos, quando éramos poderosos, nada impedia que usássemos da Arte contra todo que atentasse contra nossos irmãos e irmãs. Nestes dias, porém, quando impera o mal, não devemos agir desta sorte. Eis que nossos desafetos inventaram uma abismo onde arde o foto eterno, no qual, a seu dizer, seu próprio deus lança todos aqueles que o adoram, salvo uns muitos poucos eleitos, que são salvos por mediação de sacerdotes, por mieio de práticas, ritos, missas e sacramentos. E nisto tem muito peso o dinheiro, quando dado em abundância; e os favores dessa lei se pagam alto e caro, em ricas doações, porque a sua igreja é sempre sedenta e faminta de bens palpáveis.

CII - Nossos Deuses, porém, nada exigem, nada pedem, requerendo, ao invés, nosso auxílio, para que sejam abundantes as colheitas, e entre os homens e as mulheres haja fertilidade, e nada lhes falte; visto que manipulam o poder que levantamos na grande obra dos Círculos dos adeptos; e como os ajudamos, na mesma medida somos ajudados.

CIII - A igreja, contudo, dos que se dizem cristãos, carece da ajuda dos seus; para que a utilize, não para algum bem, mas para nosso mal; para descobrir-nos, perseguir-nos, destruir-nos; E suas ação não tem fim. E seus sacerdotes ousam afirmar-lhes que os que buscam nosso auxílio serão prejudicados eternamente no fogo do inferno. E isto de causar temor é que induz à loucura.

CIV - Tais sacedortes acenam-lhes com uma oportunidade de salvação, fazendo-os crer que, alimentando-nos, escaparão eles a seu próprio inferno, como o chamam. Eis porque vivem todos os que se dizem dessa lei a espionar-nos, pensando em seu coração: "Basta-me apanhar um só desses bruxos, ou uma só dessas feticiceiras, para que me furte ao abismo do fogo eterno".

CV - Assim pois temos de nos refugiar em abrigo ocultas; e os que nos buscam, e não nos acham, usam dizer: "Já não os há; ou se algum existe, seu lugar não é aqui, ou bem remoto".

CVI - Porém, quando vem a perecer algum dos que nos oprimem, seja por qualquer meio de morte ou até doenças; ou mesmo adoece, logo dizem: "Ora, trata-se de malícia dos tais bruxos". Com isto tornam à caçada. E ainda quando matem dez ou mais dos legítimos por um só verdadeiro dos nossos, isto não os preocupa. É que seu número se conta em muitos milhares.

CVII - Mas nós sabemos o quão poucos somos, e nossa Lei é nos rege.

CVIII - Por isto mesmo nenhum dos nossos recorrerá à Arte por VINGANÇA, nem para CAUSAR DANO a ninguém.

CIX - E por mais que nos maltratem, injuriem e ameacem, a nenhum se causará MAL. E nos dias que correm, inúmeros são os que descrêem em nossa existência. E isto é bom.


CX - Assim portanto, estaremos sempre ajudados desta Lei, em nossas dificuldades; mas ninguém dos nossos - por maiores injustiças que possa vir a receber, usará os poderes em punição dos culpados, nem causará qualquer dano. Os adeptos poderão após consulta entre seus irmãos da Arte, recorrer a esta, conforme for determinado, para resguardo contra perseguições movidas pela igreja que nos injuria, não porém, para levar castigo aos dessa que o mereçam.

CXI – Em tal fito, o injuriado assim dirá: "Eis que surge um perseguidor combatente, e investiga nossas ações, indo em perseguição de pobres anciãs, das que estão à vontade na Arte, ou disto suspeita; ninguém entretanto lhe fez mal por esta causa, e isto mostra realmente que elas não poderiam em nada ser feiticeiras, por não praticarem malícias; ou então, na verdade não existem, ou já não existem bruxos ou bruxas.

CXII - É fato notório que muitos têm sido mortos, porque alguém lhes tinha algum ressentimento; ou então foram perseguidos por se saber que possuíam dinheiro, ou outra forma de bens passíveis de seqüestro, e nem se contavam entre os adeptos; ou ainda, não dispunham de meios para subornar os agentes da perseguição. E muitas, ainda foram mortas por serem velhas rabugentas ou resmungonas. Na verdade se diz entre os que nos perseguem, que somente as velhas costumam ser bruxas.

CXIII - E isto coopera para nossa vantagem e proveito, desviando-se de nós a suspeita do que somos.

CXIV - Graças ao sigilo, muito tempo é passado, na Escócia, como em Gales e na Inglaterra, sem que se tenha punido de morte algum adepto. Entretanto, qualquer abuso de nossos poderes tornaria a causar as perseguições obsessivas.

CXV - Dizemos aos nossos irmãos que não infrijam a Lei, por maior que lhes seja a tentação de fazê-lo; e jamais permitam que haja infrações destas, a mínima que seja.

CXVI - E se alguns dos nossos vier a saber que se infrigiu a Lei, breve será a sua reação contra esse risco.

CXVII - E qualquer Suma Sacerdotisa ou Sumo Sacerdote que possa concordar com essas infrações, é réu de culpa, e a retirada de seu posto será seu castigo; visto que seu consentimento implica risco de que o sangue de nossos irmãos seja derramado, e algum deles seja levado à morte pelos eclesiásticos da igreja que nos persegue.

CXVIII - Mas que se faça o bem, e com determinação e em segurança.

CIX - Todos os membros dos nossos Círculos se mantenham no respeito da Lei, venerável e antiga.

CXX - E que nenhum dos nossos aceite, NUNCA, algum pagamento por serviços da Arte, pois o dinheiro é como mancha que marca aquele que o recebe. Na verdade é coisa muito sabida que somente os MALÉFICOS - que praticam a Arte Negra, e conjuram os mortos - e os sacerdotes da igreja aceitem dinheiro pelo que fazem; e nada fazem sem que lhes haja bom pagamento. E vendem, ainda mesmo, o perdão das almas, para que os maus se furtem à punição dos pecados.

CXXI - Que nossos irmãos não sejam destes ou como eles. Se um dos adeptos aceitar dinheiro, ficará exposto às conseqüências por usar a Arte para a causa do mal. Mas se não o fizer, assim não será, certamente.

CXXII - Todos contudo podem utilizar a Arte em seu proveito e bem próprio, ou para a glória e bem da Arte, desde que haja certeza de que NÃO CAUSARÁ MAL A NINGUÉM.


CXXIII - Que todas estas coisas antes, entretanto, sejam conselho entre os adeptos, em seu próprio Círculo. E as resoluções serão prudentes e meditadas. Somente se usará a força da Arte havendo o acordo mútuo de opiniões de que ninguém sofrerá, ou de que não sobrevirá o mal.

CXXIV - Mas quando não houver maneira possível de se conseguir o pretendido segundo se determinou, será talvez possível que os mesmos fins sejam alcançados de outros modos, sem que haja dano, nem aos nossos, nem aos profanos. E que a maldição da Deusa Suprema seja sobre a cabeça de todo aquele que infringir esta nossa Lei. Este é o mandamento.

CXXV - E entre nós se considera justo e legal que, caso um dos adeptos possa estar precisando de casa ou moradia, ou terras, e ninguém queira vender-lhe, podem os adeptos usar a Arte para inclinar os corações e disposição de quem as possua, desde que não haja prejuízo sob qualquer forma, pagando-se sem maiores discussões o preço justo que for exigido.

CXXVI - Que nenhum dos nossos menospreze os valores que pretenda adquirir, nem venha a discutir, se comprando algo por persuasão da Arte. Este é o mandamento.

CXXVII - É velha lei, e a mais importante das nossas, que ninguém dentre os adeptos da Wicca venha a fazer coisa alguma a qual possa implicar PERIGO a seus irmãos na Arte; ou outro ato que os coloque ao alcance da lei comum da terra, ou à mercê de quaisquer perseguidores, civis ou eclesiásticos.

CXXVIII - E passada a rivalidade, o que é lamentável, entre os irmãos, nehhum deles pode invocar alguma lei senão aquelas da Arte.

CXXIX - Ou nenhuma jurisdição ou tribunal, salvo o da Sacerdotisa ou do Sacerdote, de seu Círculo, e também dos mais antigos entre os adeptos.

CXXX - E não se proíbe aos adeptos dizerem, como o faem os da igreja: "Há feitiços nesta terra", visto que os nossos opressores de longe e há muito tempo, nos vêem como heréticos, por mostrar-nos descrentes às suas doutrinas.

CXXXI - Mas seja o vosso falar: "Ignoro que haja aqui algum bruxo; mas é fato que talvez isto seja verdade em lugares mais distantes; mas onde, não sei."


CXXXII - Mas se deve falar deles, os bruxos e feiticeiras, como sendo uns velhos rabugentos, que têm pactos com os demônios dos cristãos, e se movem pelo ar em vassouras.

CXXXIII - E que se acrescente em todas essas ocasiões: "Entretanto, como lhes será possível moverem-se pelo ar, quando não se dão conta da leveza das penugens das plantas?".

CXXXIV - Mas que a maldição da Suprema Deusa caia sobre todo o que lançar suspeitas sobre qualquer um de nossos irmãos.

CXXXV - E que assim seja, igualmente, com os que se referirem a um dos locais do encontro, e seja isto verdadeiro; ou onde morem os adeptos, e seja isto verdadeiro.

CXXXVI - E devem os Círculos da Arte manter livros com registro das plantas benéficas e todos os meios de cura, de forma que os adeptos possam aprendê-los.

CXXXVII - E que haja outro livro, para informações, inclusive dos auges astrais; e que somente os mais antigos e outras pessoas dignas de muita fé tenham conhecimento destas informações. Este é o mandamento. CXXXVIII - E que as bençãos dos Deuses e Deusas se cumulem sobre todos quantos guardarem ditas leis; e que a maldição dos Deuses e Deusas seja sobre a cabeça dos que porventura as venham a infringir.

CXXXIX - E seja lembrado ser a Arte sigilo dos Deuses e Deusas; sendo pois, usada em ocasiões graves; nunca por mera mostra de poder e de forma imprudente.

CXL - Os adeptos da magia negra e os que seguem os dizeres da igreja poderão importunar-vos, dizendo "Eis que não tens poder nenhum; mostra-nos se és capaz de algo. Faça uma magia diante de nós, que acreditaremos."; mas, porém, pretendem que um dos nossos venha a trair a Arte perante seus olhos.

CXLI - Não daremos ouvidos a estes, pois a arte é sagrada, e aplica-se somente quando necessário. Sobre os infratores desta Lei, recairão as maldições da Suprema Deusa.

CXLII - Sempre foi de costume dos homens assim com das mulheres que buscassem novos amores; e isto não é causa de que sejam reprovados, assim como não é de louvação.


CXLIII - Mas esta prática pode constituir prejuízo à Arte.

CXLIV - E assim, pode ser que a Suma Sacerdotisa ou o Sumo Sacerdote, por motivo de amor, siga os passos de quem lhe interessar. Com isto ele ou ela deixará o Círculo que é de sua responsabilidade.

CXLV - E se alguma das Sumas Sacerdotisas desejar seu posto e estado por este amor, que o faça anunciando-o perante o Conselho.

CXLVI- Com tal renúncia, sua desistência tem valor entre todos os adeptos.

CXLVII - E se alguém de posição sacerdotal parte sem dizer de suas intenções, e sem renunciar, como se saberá passado algum tempo se retornará ao Círculo?

CXLVIII - Por estas causas se estabeleceu Lei, pela qual, se a Suma Sacerdotisa deixa o círculo de seus adeptos, sem renúncia, lhe é opcional o retorno, e tudo estará como era antes.

CXLIX - E enquanto estiver ausente, se há alguém que lhe preencha as funções, esta outra assim procederá, até que a Sacerdotisa regresse, ou enquanto esteja ausente.

CL - Mas se ela não voltar no tempo de um ano e mais um dia, é legítimo ao Círculo dos adeptos, compactuados entre si, escolher por eleição uma nova Sacerdotisa.

CLI - Isto não se passa quando há justo e bom motivo para tanto.

CLII - Aquela que lhe fez o ofício colherá benefícios e será recompensada pelo seu trabalho, como assistente e substituta da Suma Sacerdotisa.

CLIII - Tem sido verificado que a prática da Arte estabelece vínculos de afeto entre os aspirantes e mestres; e quanto maior o afeto, tanto melhor será.

CLIV - Se entretanto por alguma causa isto for inconveniente, ou indesejável, isto se evitará facilmente, decidindo quem aprende e quem ensina, desde o princípio, mantendo-se nas relações que vinculam irmãos e irmãs, ou pais e filhos, sem qualquer relação carnal.

CLV - O aspirante a adepto do Círculo da arte só pode ser instruído por mulher; e a postulante somente por homem; e eis que duas mulheres, ou mais, não devem praticar entre si, visto que a força vem de um sexo para outro; e igualmente dois homens ou mais não devem pratiar a arte entre si - o que se opõe à Lei - e nisto vai abominação; e já dissemos a causa.

CLVI - É necessário que haja ordem e que a disciplina seja constante.

CLVII - À Suma Sacerdotisa ou ao Sumo Sacerdote é que cabe dar castigo aos que caem em falta e isto é seu direito.

CLVIII - Portanto, todos os do Círculo dos adeptos devem receber de boa-fé o castigo que mereçam; quando o mereçam.

CLIX - E assim, tomadas todas as providências cabíveis, deve o culpado postar-se de joelhos confessando falta para ouvir a sentença.

CLX - Mas ao amargo deve suceder o doce; e ao desagradável o ameno; após o castigo convém que haja alegria.

CLXI - O réu confesso reconhecerá que se fez justiça, como convinha, aceitando o castigo, e beijará a mão da Suma Sacerdotisa ao passar-lhe a sentença condenatória. E, além de tanto, agradecerá ainda que tenha sido castigado, pois isto sucede por seu bem e edificação. Esta é a Lei e seu mandamento.

CLXII - Por nossa prescrição final: que todos os adeptos guardem a Lei, segundo aqui foi escrita, e os mandamentos e ordenações da Arte essencial, venerável e antiga. Em suas mentes e corações guardem a Lei. Mas, em risco de morte, seu livro deve ser destruído, para que nada se prove, e nem haja risco maior a seus irmãos; nem venha ninguém a condenar-se por seu compromisso. Com isto se preservará em todas as condições e sob quaisquer circunstâncias, a tradição e o ensinamento da Deusa Suprema, conforme o Legado Antigo.